Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. HABEAS CORPUS. FORMALIDADES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do impetrado, fundamentando-se na orientação de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo habeas corpus em casos de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e não corroborado em juízo, pode fundamentar a condenação. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em acervo probatório que não se limitou ao reconhecimento fotográfico, incluindo depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório. 4. A desconstituição do julgado demandaria exame aprofundado do acervo fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP não pode, por si só, fundamentar condenação, devendo ser corroborado por outras provas. CPP, arts. 155 e 226. Dispositivos relevantes citados: STJ, HC 598.886, Rel. Min. Rogério Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, DJe de ; AgRg no HC 603.606/RS, Rel. Min. Jorge 18/12/2020 Mussi, Quinta Turma, julgado em , DJe de . 25/8/2020 9/9/2020
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