Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO COM OPME. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pela operadora de plano de saúde e pelo consumidor contra sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial, confirmando a tutela antecipada para determinar o custeio integral de tratamento cirúrgico prescrito, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e fixando honorários advocatícios em 10%. 2. A 1ª apelante sustenta a inexistência de negativa de cobertura, alegando que o procedimento não consta do rol da ANS. O 2º apelante requer majoração do valor dos danos morais e dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é abusiva a negativa do plano de saúde em custear tratamento prescrito pelo médico do beneficiário com utilização de OPME não listado no rol da ANS; e (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, bem como se os honorários advocatícios arbitrados em 1º grau comportam elevação. III. Razões de decidir 4. Compete ao médico, e não à operadora de saúde, indicar o tratamento e os insumos necessários ao paciente. A negativa de cobertura com base no rol exemplificativo da ANS é abusiva e configura ato ilícito, passível de reparação moral. 5. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as condições do paciente, a gravidade da situação e a capacidade econômica da ré, não se justificando sua majoração. 6. Diante do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários advocatícios de sucumbência são majorados para 15%, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento médico prescrito pelo profissional de saúde sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS.” “2. O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.” “3. Em sede recursal, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 196; CC, art. 186 e art. 944; CPC, arts. 85, § 11, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.639.018/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.02.2018; STJ, AgInt no REsp nº 1.913.230/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22.11.2021.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.