Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, julgou improcedentes os pedidos, reconheceu a validade do contrato bancário, afastou o dano moral e condenou a autora por litigância de má-fé, com revogação da gratuidade da justiça e imposição de multa de 5% sobre o valor da causa, honorários advocatícios e custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a revogação do benefício da gratuidade da justiça sem prova da alteração da capacidade econômica da parte; (ii) estabelecer se está configurada a litigância de má-fé e, em caso positivo, se o percentual da multa fixada observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça, uma vez concedida, somente pode ser revogada mediante prova de modificação da situação financeira da parte, cujo ônus incumbe à parte contrária, não se confundindo a sanção por litigância de má-fé com a capacidade econômica do beneficiário. A declaração de hipossuficiência, aliada à condição de beneficiária de renda previdenciária, goza de presunção de veracidade, não afastada por prova em contrário nos autos. A parte autora incorre em litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos e ajuizar demanda negando relação contratual posteriormente comprovada por documentação idônea, enquadrando-se na hipótese do art. 80, II, do CPC. O pedido de desistência formulado após a apresentação de prova robusta não afasta a má-fé, evidenciando comportamento processual estratégico diante da improcedência da pretensão. A multa fixada em 5% sobre o valor da causa revela-se excessiva diante das circunstâncias do caso e da condição de hipossuficiência da parte, impondo-se sua redução para patamar mais adequado. A jurisprudência do tribunal orienta pela redução da multa por litigância de má-fé para percentual próximo ao mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A revogação da gratuidade da justiça exige prova concreta da alteração da capacidade econômica da parte, não sendo suficiente a condenação por litigância de má-fé. Configura litigância de má-fé a alteração consciente da verdade dos fatos para discutir contrato válido comprovado nos autos. A multa por litigância de má-fé deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, admitindo-se sua redução quando excessiva. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81; 98, § 3º; 99, § 3º; 100; 1.013. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0802743-26.2021.8.18.0037, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 04.08.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800149-09.2019.8.18.0102, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 29.09.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800221-78.2020.8.18.0031, Rel. Des. Haroldo Oliveira Rehem, j. 11.10.2022; TJ-PI, Apelação Cível nº 0801966-93.2020.8.18.0031, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 25.02.2022.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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