Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. GARANTIA SEM OUTORGA CONJUGAL. INEFICÁCIA TOTAL. TERCEIRA PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença pela qual foi reconhecida a responsabilidade do garantidor por débitos locatícios, apesar da ausência de outorga conjugal. II. Questão em exame 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade recursal da esposa como terceira prejudicada; e (ii) estabelecer a eficácia da garantia prestada sem sua autorização. III. Razões de decidir 3. O cônjuge não anuente possui legitimidade para impugnar garantia que repercute em sua esfera jurídica. 4. A fiança ou o aval prestados sem outorga conjugal são integralmente ineficazes quando a invalidade é arguida pelo cônjuge legitimado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. O cônjuge não anuente possui legitimidade recursal como terceiro prejudicado. 2. A garantia prestada sem outorga conjugal é integralmente ineficaz quando impugnada pelo cônjuge legitimado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 996; CC, arts. 1.647, III, e 1.650.
decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto para reconhecer a ineficácia integral da garantia prestada por LUIZ ANTONIO NOGUEIRA IGNEZ sem a necessária outorga conjugal e, em consequência, julgar improcedente a pretensão de cobrança formulada pelo autor (FLÁVIO INÁCIO KLEIN) em face do referido garantidor, invertidos os ônus sucumbenciais, nos termos acima estabelecidos
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.