Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADO. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE. NÃO CONHECIDAS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ADOÇÃO DA AVALIAÇÃO DO “SALVADO” COMO PARÂMETRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA LITISDENUNCIADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, quando o Recorrente se atenta à fundamentação exposta na sentença e apresenta os motivos de seu inconformismo.2. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, as contrarrazões à Apelação apresentadas fora do prazo legal, não devem ser conhecidas.3. Nega-se conhecimento ao pedido de reforma da sentença em sede de contrarrazões, por inadequação da via eleita.4. Ocorre o erro no julgamento quando o juiz fizer uma avaliação equivocada do fato, aplicar sobre os fatos o direito de forma errônea; ou dar interpretação errônea à norma abstrata.5. Ocorrendo a perda total do baú do veículo acidentado, a indenização deve corresponder à avaliação do estado do bem, na data do sinistro, tendo a Seguradora, em contrapartida, direito a eventual salvado.6. A distribuição do ônus da sucumbência deverá levar em consideração o exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes. Precedentes STJ.7. De acordo com o entendimento do STJ, acompanhado por este Tribunal de Justiça, não ocorrendo resistência da seguradora litisdenunciada ao integrar a lide secundária, descabe a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.8. Majoram-se os honorários recursais em observância ao disposto no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil em desfavor da parte Ré, sucumbente no primeiro grau.DUPLA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER AS APELAÇÕES CÍVEIS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.