Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do Conflito de Competência, para declarar a competência do JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT, ora suscitante. I. Brasília, 27 de outubro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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