Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E NULIDADES. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO. CERCEIO DE DEFESA CONFIGURADO. I. Caso em exame. 1. Duplos Embargos de declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pelo Embargado. Os Embargantes alegam a ocorrência de omissões e nulidade do julgamento por falta de intimação. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em saber se existem, no julgamento, os vícios alegados pelos embargantes. III. Razões de decidir. 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para reexame da matéria. 4. Observa-se dos autos que a 2ª Embargante, a despeito de ter ingressado no processo como terceira interessada, não foi intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento, situação que lhe cerceou o direito de defesa e implicou a ocorrência de nulidade processual, mormente porque o julgamento lhe foi desfavorável. 5. Assim, é forçoso o reconhecimento do vício processual para anular o julgamento realizado, a fim de garantir a devida observância da ampla defesa e do contraditório. 6. Anulado o julgamento, fica prejudicado o exame dos Embargos opostos pelo Município de Santa Helena de Goiás. IV. Dispositivo e tese. 7. Segundos Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para anular o julgamento. Primeiro recurso julgado prejudicado. Tese de julgamento: “A falta de intimação da terceira interessada sobre a inclusão do feito em pauta de julgamento acarreta nulidade processual por cerceio de defesa, mormente pelo fato de o julgamento ter-lhe sido desfavorável.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 5696432-14.2022.8.09.0142COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS1º EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS2ª EMBARGANTE: EDUARDO SUSPENSÕES LTDA.EMBARGADO: ADRIANO DONIZETTE DA SILVA 81892012120RELATOR: DENIVAL FRANCISCO DA SILVA - Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: EMBARGOS DE DECLAAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.