Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECLAMAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Trata-se de RECLAMAÇÃO formulada por JOÃO AUGUSTO PHILIPENSE visando preservar a eficácia do acórdão proferido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0754861-82.2021.8.18.0000, decisão transitada em julgado que, segundo o reclamante, vem sendo descumprido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI. Despacho (Id 14858988), determinou a intimação da parte adversa para apresentar contestação, bem como oficiar ao magistrado a quo, prestar informações. Informações prestadas pelo juízo a quo (Id 23081459), informando que em 13/06/2024, foram prestadas as informações constantes na ação, documento nº 46287/2024, PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/VCF, com apontamentos acerca da perda superveniente do objeto da presente reclamação. Após, foi determinado a intimação do reclamante, para, no prazo de 15(quinze), manifestar-se acerca da perda superveniência do objeto da reclamatória, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento da ação. Devidamente intimado, o autor não se manifestou, permanecendo inerte. É o que basta a relatar. In casu, tem-se que o reclamante aduz que o juízo a quo, ora reclamado, teria proferido decisão interlocutória contraposta à autoridade do acórdão obtido no Agravo de Instrumento de nº 0754861-82.2021.8.18.0000, que foi julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível, com o trânsito em julgado. Solicitado informações ao juízo de origem, o magistrado a quo, prestou informações, aduzindo pela perda superveniente do objeto da presente reclamação. Intimado para se manifestar, o autor não apresentou quaisquer manifestações. Em face do exposto, verifico ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com a devida baixa no sistema processual eletrônico. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
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Câmaras Reunidas Cíveis · TJPI · presidente: Agrimar Rodrigues de Araújo
Composição: Agrimar Rodrigues de Araújo (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.