Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MORTE POR HOMICÍDIO. COBERTURA COMO MORTE ACIDENTAL. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS MANTIDOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) A empresa estipulante que oferta e administra seguro vinculado a seus serviços integra a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente perante o consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 2) A morte decorrente de homicídio enquadra-se no conceito de morte acidental para fins securitários, por constituir evento externo, súbito, violento e involuntário, ensejando o pagamento da indenização contratada. 3) A recusa injustificada ao pagamento de indenização securitária, especialmente em contexto de falecimento do segurado, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e configura dano moral indenizável. 4) O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido quando adequado às circunstâncias do caso concreto, nos termos do art. 944 do Código Civil. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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