Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental não conhecido. "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da Tese de julgamento: decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" CPC, art. 1.021, § 1º. Dispositivos relevantes citados: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Jurisprudência relevante citada: Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em ; AgRg no HC n. 721.681/RJ, 19/8/2024 relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em . 16/8/2022
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.