Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que indeferiu a Petição Inicial e extinguiu o Processo sem resolução do mérito, com base na alegada inobservância, pela Parte Autora, de determinação judicial para juntada de Instrumento de Procuração atualizado e comprovante de endereço. O Apelo sustenta a inexistência de previsão legal para a exigência de atualização do Mandato Judicial regularmente outorgado e em vigor, assim como a desnecessidade de comprovação de residência em nome próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada de Instrumento de Procuração atualizada configura irregularidade apta a justificar o indeferimento da Petição Inicial; (ii) estabelecer se a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome da Parte Autora compromete os requisitos legais da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Mandato Judicial regularmente outorgado não está sujeito, como regra geral, à exigência de atualização temporal, sendo válido até que ocorra uma das hipóteses extintivas previstas no art. 682 do Código Civil, tais como revogação, renúncia, morte, interdição ou prazo convencionado. 4. A Legislação Processual vigente, em especial os arts. 76, 104, 105, 319 e 320 do CPC, não exige que a Procuração seja atualizada, bastando que contenha os poderes exigidos para a representação judicial. 5. A ausência de indícios de irregularidade ou causa extintiva do Mandato impede a exigência judicial de renovação da Procuração, sob pena de criação indevida de requisito processual não previsto em Lei. 6. O comprovante de residência não constitui documento obrigatório para a propositura da Ação, não sendo sua ausência suficiente para indeferir a Petição Inicial quando o endereço da parte for devidamente declinado. 7. A Sentença que indefere a Petição Inicial com fundamento em exigências não previstas na legislação processual viola os Princípios do Devido Processo Legal e da Legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Sentença anulada. Teses de julgamento: 1. A ausência de juntada de procuração “atualizada” não justifica, por si só, o indeferimento da petição inicial, desde que o mandato atenda aos requisitos legais e não haja indícios de sua revogação ou nulidade. 2. A exigência de juntada de comprovante de residência em nome próprio da parte autora não encontra respaldo na legislação processual civil e não compromete a regularidade da petição inicial quando os endereços forem corretamente informados. ______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC, art. 682; CPC, arts. 76, 104, 105, 319, 320 e 321, § único. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF 07401738420228070001 1715562, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 21/06/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/06/2023; TJMA Apelação Cível nº 0807433-47.2021.8.10.0029. Relator: TYRONE JOSÉ SILVA - Sessão Virtual de 19 a 26 de abril de 2022, Sétima Câmara Cível, Data da Publicação: 26 de abril de 2022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido. Sentença anulada.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.