Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.364 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, art. 1.022 têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. Hipótese na qual questão objeto do recurso especial foi afetada pelo STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos: "possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no º, § 2º, III, das art. 3 Leis n. e n. incluído pela 10.637/2002 10.833/2003, " (Tema 1.364), com a determinação de Lei n. 14.592/2023 suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de conformação. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
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