Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1062 DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCABÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que desproveu agravo de instrumento. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão de primeiro grau que acolheu exceção de pré-executividade em execução fiscal, alegando-se excesso na cobrança devido à aplicação de índices de correção monetária e juros superiores aos fixados pela União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a admissibilidade da exceção de pré-executividade para questionar os índices de correção monetária e juros de mora, considerando o Tema 1062 do STF; e (ii) a condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A exceção de pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, passíveis de análise direta do título executivo, sem dilação probatória (Súmula 393 do STJ). O Tema 1062 do STF impõe a utilização da taxa SELIC para atualização de débitos fiscais estaduais, prevalecendo sobre a legislação estadual desde 26/09/2019. 3.2. As alegações de ilegalidade sobre juros de 1% ao mês e o índice de correção monetária na CDA são evidentes e passíveis de verificação sem provas adicionais. 3.3. A condenação em honorários advocatícios é indevida, pois o acolhimento da exceção não extinguiu a execução fiscal, apenas corrigiu os cálculos. A jurisprudência do STJ exige a extinção total ou parcial da execução para a condenação em honorários neste caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal para discutir questões de ordem pública, passíveis de análise direta do título executivo, sem necessidade de prova técnica. 2. O Tema 1062 do STF torna vinculante a aplicação da taxa SELIC para atualização de débitos fiscais estaduais. 3. A condenação em honorários advocatícios somente é cabível em caso de extinção total ou parcial da execução fiscal, motivo pelo qual reforma-se a decisão monocrática quanto a manifestação pela condenação da Fazenda Estadual em honorários advocatícios."
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover parcialmente o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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