Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES – FURTO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I) – PERÍCIA – NECESSIDADE - EXCLUSÃO. PROVIMENTO. I - Para a configuração das qualificadoras do rompimento de obstáculo à proteção da coisa (inciso I do § 4º, do art. 155 do CP) exige se perícia, salvo quando demonstrada a impossibilidade de realização da prova técnica ou o desaparecimento dos vestígios. II – Recurso provido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.