Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE SANTOS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DA "REFERÊNCIA FUNCIONAL R", DO "DÉCIMO DE CHEFIA/VANTAGEM PESSOAL" E DO "ADICIONAL DE TITULARIDADE" – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO RÉU. Adicional por tempo de serviço que incide exclusivamente sobre o vencimento em sentido estrito, nos termos dos arts. 113 e 154, §1º, da Lei Municipal nº 4.623/1984, conforme tese firmada pela Turma de Uniformização (PUIL nº 0003163-91.2025.8.26.9061). Referência Funcional "R" Progressão funcional diretamente vinculada ao nível do cargo, prevista na LC nº 758/2012, que integra o vencimento básico Inclusão na base de cálculo devida. Adicional de Titularidade Vantagem pessoal atrelada à qualificação individual do servidor Natureza de gratificação Exclusão da base de cálculo, nos termos do art. 154, §1º, da Lei nº 4.623/1984 e da tese uniformizada. Décimos de Chefia/Vantagem Pessoal que, embora incorporados, possuem natureza de vantagem vinculada ao exercício de função gratificada, integrando a remuneração, mas não o vencimento estrito, sendo igualmente indevida sua inclusão na base de cálculo do adicional temporal. Sentença mantida em parte, com reforma para afastar o adicional de titularidade e décimo de chefia/vantagem pessoal da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.