Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de adjudicação compulsória para transferência de imóvel adquirido por contrato particular de compra e venda, integralmente quitado, com imissão na posse. Sentença julgou procedente o pedido, concedeu a adjudicação compulsória e condenou os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da citação por hora certa e (ii) analisar a alegação de cerceamento de defesa e a juntada de documentos novos em sede recursal. III. Razões de Decidir 3. Citação por hora certa considerada válida, pois cumpriu os requisitos legais, com diligências realizadas e recebimento por terceiro no endereço do apelante. Era ônus do apelante provar o vício de citação. 4. O juiz é o destinatário da prova. Não houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem oportunizou a especificação de provas e o conjunto documental era suficiente para o julgamento. A juntada de documentos novos foi rejeitada por preclusão temporal e inovação recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A citação por hora certa é válida quando cumpridos os requisitos legais. 2. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento. Legislação Citada: Código de Processo Civil, Artigos 98, 99, 252 a 254, 324, 355, 370, 435, 1.417, 1.418. Súmula 239 do STJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2299971-66.2025.8.26.0000, Rel. Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 17/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1000617-78.2021.8.26.0301, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.