Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – AFASTADA – MÉRITO – PENA DE MULTA – READEQUAÇÃO – NECESSÁRIA PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REGIME PRISIONAL FECHADO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA EM SEU DESFAVOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo o STJ "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021)" (AgRg no HC n. 844.541/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)" In casu, a autoria delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico, que aliás só formalizou a identificação da acusada, dado o comprovado relacionamento anterior entre ela e a vítima, deve-se preservar a condenação em razão da existência de provas produzidas nos autos, diga-se, confissão corroborada pela palavra da vítima. A eleição da quantidade de dias-multa há de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, pois a dosimetria de ambas se submetem aos mesmos critérios, de forma que, afastando-se a sentença desses parâmetros, a redução é a medida que se impõe. O regime inicial fechado é o legalmente previsto para réus reincidentes, independentemente da pena aplicada, não se aplicando a orientação contida no En. Sum. 269 do STJ, quando houver circunstância judicial negativa que demonstre ser insuficiente a imposição de regimes mais brandos para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
CHADO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA EM SEU DESFAVOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.