Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. FRAGILIDADE DE CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. RECURSO DE APELAÇÃO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A AUTORIA DA PRÁTICA DELITIVA.2. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA, TENDO A IMPUTAÇÃO RECAÍDO SOBRE ELE APENAS POR MEIO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ENTÃO CORRÉU, QUE CONFESSOU A VENDA DO OBJETO ROUBADO A TERCEIROS, TRANSFERINDO, SEM COMPROVAÇÃO, A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DO ROUBO, AO APELANTE. 3. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O ATO CRIMINOSO TENHA SIDO PRATICADO PELO RÉU, A NÃO SER O TESTEMUNHO DE PESSOAS QUE NÃO PRESENCIARAM O CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA, OU SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE PUDESSE INDICAR A AUTORIA.. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
por unanimidade. - EMENTA: PENAL
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.