Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO (TCE) GRAVE. COMA INDUZIDO E CRANIECTOMIA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL REALIZADA POR NÃO ESPECIALISTA. LAUDO GENÉRICO E CONTRADITÓRIO COM A PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ARTIGOS 156, 465 E 480 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVA PERÍCIA COM ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Ação de restabelecimento de auxílio-doença com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez ajuizada por lavrador vítima de grave acidente motociclístico em 28/02/2022. O autor sofreu TCE grave, permaneceu 60 dias em coma e foi submetido a craniotomia descompressiva e drenagem de hematoma. Evoluiu com osteomielite de crânio, exigindo nova cirurgia para retirada de flap ósseo e resultando em craniectomia frontoparietal não reconstruída. Sentença que julgou improcedente o pedido com fundamento em laudo pericial judicial que, de forma simplista e genérica, atestou a ausência de incapacidade atual. Apelação da parte autora arguindo cerceamento de defesa e nulidade da prova técnica. II. Questão em discussão Definir se a realização de perícia médica por profissional sem especialidade em neurologia/neurocirurgia, diante de quadro clínico de alta complexidade neurológica e contradição com exames de imagem, configura cerceamento de defesa apto a anular a sentença. III. Razões de decidir Nos termos do art. 156 e do art. 465 do CPC, o juiz deve ser assistido por perito especializado no objeto da perícia. A avaliação de sequelas de TCE grave com perda de massa óssea e risco convulsivo demanda conhecimentos específicos de neurologia. O laudo pericial insuficiente e desprovido de fundamentação técnica adequada em face da gravidade das lesões cerebrais registradas nos autos viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real. Verificada a deficiência da prova técnica para o esclarecimento da matéria fática, impõe-se a realização de nova perícia por especialista, nos moldes do art. 480 do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: "Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença baseada em laudo pericial inconclusivo ou realizado por profissional sem especialidade técnica compatível com a gravidade e complexidade da patologia neurológica apresentada pelo segurado, impondo-se a realização de nova perícia por médico especialista." Referências: TJPI, Apelação Cível nº 0802541-48.2022.8.18.0026, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; TJPI, Apelação Cível nº 0813511-32.2017.8.18.0140, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo; Código de Processo Civil, arts. 156, 465 e 480. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801221-89.2024.8.18.0026 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.