Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PÓS-ÓBITO DE CORRENTISTA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação de instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir R$ 80.431,84 transferidos via PIX após o óbito da correntista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento do depoimento pessoal dos autores; verificar se é cabível a denunciação da lide à beneficiária das transferências; determinar se a fraude configura fortuito interno ou externo apto a excluir a responsabilidade do banco. III. RAZÕES DE DECIDIR O cerceamento de defesa não ocorreu porque a controvérsia se resolve por prova documental – certidão de óbito e extratos bancários – , sendo a prova oral impertinente para o deslinde da causa, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito. A denunciação da lide é vedada nas relações de consumo pelo art. 88 do CDC, e o eventual direito de regresso deve ser exercido em ação autônoma, sem prejuízo da demanda principal. A responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias constituem fortuito interno, risco inerente à atividade financeira, insuscetível de afastar o nexo causal. As transferências contestadas ocorreram após o óbito da titular, com quebra flagrante do padrão transacional – valores muito superiores aos habituais, executados em menos de 24 horas – , evidenciando falha do sistema de monitoramento comportamental do banco. A culpa exclusiva da vítima é inviável diante do falecimento da correntista, e o banco não comprovou desídia dos herdeiros. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: 1. Transferências via PIX realizadas após o óbito da correntista configuram fortuito interno e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. 2. A quebra flagrante do padrão transacional evidencia falha no sistema de segurança bancário, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima. 3. A denunciação da lide ao beneficiário de transferências fraudulentas é vedada nas relações de consumo. Dispositivos relevantes: CDC, arts. 2º, 3º, 14, 14, § 3º, II, e 88; CC, arts. 1.829, I, e 1.845; CPC, arts. 85, § 11, e 355, I. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1003490-58.2023.8.26.0664, Rel. Des. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 23.01.2024; TJSP, Apelação Cível 1015287-34.2024.8.26.0005, Rel. Des. Rui Porto Dias, Núcleo 4.0-T. V (DP2), j. 27.01.2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2184204-82.2022.8.26.0000, Rel. Des. Sidney Braga, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 12.01.2024.
Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
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