Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a condenação de entidade sindical a exibir a lista completa de seus filiados a um pré-candidato à presidência, para fins de participação em pleito eleitoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos do agravante, relativos à inaplicabilidade do Tema 648/STJ, à violação da autonomia sindical e à proteção de dados (LGPD), são suficientes para reformar a decisão monocrática que manteve a obrigação de exibir os documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autonomia sindical não é um direito absoluto e não pode ser invocada para justificar a opacidade em processos eleitorais internos, violando os princípios da isonomia e da democracia. 4. A Lei Geral de Proteção de Dados (art. 7º, V) permite o tratamento de dados pessoais quando necessário à execução de contrato ou procedimentos preliminares a ele relacionados, o que se aplica à relação estatutária entre filiado e sindicato, legitimando o acesso à lista para o exercício do direito de candidatura. 5. É de se desprover o agravo interno quando o recorrente se limita a reiterar teses já analisadas e rechaçadas na decisão monocrática, sem apresentar fato novo ou argumento jurídico capaz de infirmar seus fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada impõe o desprovimento do agravo interno."
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.