Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/9/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 27/9/2024, com término em 1º/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 3/10/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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