Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). PEDIDO MINISTERIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA SENTENÇA. IMPOSIÇÃO POSTERIOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 78, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA ATUAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 158, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO APENADO. REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I – As condições da suspensão condicional da pena integram o conteúdo da sentença condenatória e, após o trânsito em julgado, constituem título executivo imutável. II – O art. 158, § 2º, da Lei de Execução Penal não autoriza a inclusão de novas condições não fixadas pelo juízo da condenação, admitindo-se apenas ajustes pontuais diante de fato superveniente. III – A imposição posterior de prestação de serviços à comunidade configura agravamento da situação do apenado, caracterizando reformatio in pejus e violação à coisa julgada. Agravo em execução penal desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao agravo em execução penal, para manter integralmente a decisão agravada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.