Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, cabendo apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado analisou detalhadamente a ausência de comprovação da transferência dos valores contratados e afastou a possibilidade de compensação, não havendo omissão a ser suprida. 3. O termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais foi expressamente fixado na citação, em conformidade com o art. 405 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ, inexistindo omissão. 4. Recurso não provido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NÃO ACOLHER os presentes embargos
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