Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COMPRADORES FALECIDOS - AÇÃO DE INVENTÁRIO FINALIZADA - EXISTÊNCIA DE TÍTULO TRANSLATIVO DEFINITIVO DO DIREITO DE PROPRIEDADE – CONTINUIDADE DA CADEIA DOMINIAL – DEMONSTRADA – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E PUBLICIDADE REGISTRAIS – INOCORRÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A procedência da ação de adjudicação compulsória depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: existência de contrato formal entre as partes, adimplemento das obrigações pelo promissário-comprador, recusa injustificada na transferência da propriedade e ausência de cláusula que permita a resilição unilateral do contrato pelo promitente-vendedor. 2- A finalização do inventário dos 'de cujus', com a transferência à herdeira da propriedade do imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda lhe permite assumir a posição jurídica dos contratantes (falecidos) de demandar a transmissão do domínio junto à requerida. 3- O argumento de que a adjudicação compulsória viola os princípios da continuidade e da publicidade registrais não se sustenta no caso concreto, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que os direitos sobre o imóvel em questão foram devidamente inventariados, com observância da regular sucessão hereditária e plena continuidade da cadeia dominial. Ademais, o pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel nos autos de inventário, afasta qualquer alegação de prejuízo estadual, não havendo supressão de etapas fiscais, nem ocultação de fato gerador. 4- Não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade para isentar a apelante dos ônus da sucumbência, visto que a resistência à pretensão da autora ficou evidenciada nos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.