Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO ART. 1.016, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO E DE PEDIDO DE FRAUDE À EXECUÇÃO NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. DOAÇÃO A DESCENDENTES APÓS A CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência do nome e endereço completo do advogado do agravado na peça de interposição constitui mera irregularidade formal quando for possível a identificação e a intimação da parte contrária, privilegiando-se o princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. A averbação da existência da execução e do pedido de reconhecimento de fraude à execução nas matrículas imobiliárias é medida de prudência que visa dar publicidade a terceiros, resguardando o resultado útil do processo. 3. Configura indício robusto de fraude à execução a doação de bens imóveis a descendentes após a instauração de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo irrelevante o argumento de planejamento sucessório ou estado de saúde para afastar a responsabilidade patrimonial. 4. Créditos eventuais e ilíquidos decorrentes de processos de inventário não substituem a garantia de bens imóveis presentes no patrimônio do devedor, nem afastam a caracterização da insolvência no momento da alienação gratuita. 5. Inexiste violação ao contraditório no deferimento de averbação informativa, uma vez que a medida não impede o uso ou fruição do bem e admite contraditório diferido, nos termos do artigo 792, § 4.º, do Código de Processo Civil. 6. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.