Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA 308 DO STJ. BAIXA DE GRAVAME. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação cível. A decisão recorrida manteve a sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou a baixa de gravame hipotecário incidente sobre imóvel adquirido de boa-fé pelos autores e condenou a parte requerida em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar suposta nulidade da decisão monocrática por violação ao colegiado, e saber se há elementos novos capazes de alterar a decisão agravada no que se refere à eficácia da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro perante o adquirente de boa-fé, à luz da Súmula 308 do STJ e da Lei nº 13.097/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 932, IV, 'a', do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar provimento, de forma monocrática, a recurso contrário à súmula do Superior Tribunal de Justiça, não havendo violação ao colegiado quando a decisão agravada se fundamenta na Súmula 308 do STJ. 4. A instituição financeira, como detentora da garantia hipotecária, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa à baixa do gravame, conforme jurisprudência consolidada. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Lei nº 13.097/2015 não superou a Súmula 308, que continua aplicável para proteger o adquirente de boa-fé. 6. A mera reiteração de argumentos já analisados na decisão monocrática, sem a apresentação de fato novo ou fundamentação jurídica relevante, impede a modificação do julgado. IV. TESE DE JULGAMENTO 7. Tese de julgamento: ‘1. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente de boa-fé do imóvel, nos termos da Súmula 308 do STJ. 2. A Lei nº 13.097/2015 não revogou o entendimento consolidado na Súmula 308 do STJ. 3. O relator pode negar provimento monocraticamente a recurso contrário à súmula do STJ, conforme o art. 932, IV, ‘a’, do CPC, sem que isso configure violação ao colegiado.’ V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos legais: CPC, arts. 932, IV, 'a', e 1.021; Lei nº 13.097/2015. 9. Jurisprudência relevante citada: Súmula 308 do STJ. VI. DISPOSITIVO Agravo interno desprovido.
Agravo interno desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.