Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. REALIZAÇÃO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACIONANTE. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal do Autor. Inteligência do art. 485, § 1.º, do CPC. 2. Depreende-se dos autos que o exequente foi intimado da decisão de ID 78086900, para cumprir as diligências determinadas, sob pena de extinção. 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de extinção da execução fiscal pelo abandono da causa, sendo necessário a intimação pessoal prévia do representante da Fazenda Pública, para dar prosseguimento ao feito. 4. Tendo em vista que o apelante é o Município de Paulo Afonso, e conforme regra dos arts. 269, § 3.º e 270 do Código de Processo Civil, deve ser intimada perante o órgão de advocacia Pública responsável por sua representação judicial, através de meio eletrônico. 5. Rememoro ainda que o art. 9.º, § 1.º da Lei n.º 11.419/2006, estabelece que nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, sendo consideradas inclusive como vista pessoal. Sentença mantida. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento, conforme voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.