Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO SUPERVENIENTE. HOMOLOGAÇÃO NOS MESMOS AUTOS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA AUTOCOMPOSIÇÃO E EFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu a homologação de acordo superveniente celebrado entre as partes, sob o fundamento de que o processo já se encontrava extinto por sentença homologatória transitada em julgado, exigindo-se o ajuizamento de ação autônoma para formalização do novo ajuste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a homologação, nos mesmos autos, de acordo superveniente celebrado após o trânsito em julgado, quando a avença se limita a repactuar as condições de cumprimento da obrigação, sem rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A transação constitui negócio jurídico de direito material, podendo ser celebrada a qualquer tempo pelas partes, inclusive após o trânsito em julgado, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis. O acordo superveniente que apenas modifica a forma de cumprimento da obrigação não viola a coisa julgada, pois não altera o conteúdo decisório da sentença. A coisa julgada incide sobre o comando judicial, não impedindo ajustes posteriores quanto ao modo de adimplemento da obrigação. O CPC/2015 privilegia a autocomposição e o modelo cooperativo de processo, impondo a promoção de soluções consensuais. A exigência de ação autônoma para homologação de acordo superveniente configura formalismo excessivo e afronta os princípios da economia processual, eficiência, instrumentalidade das formas e duração razoável do processo. O juízo que formou o título executivo mantém competência para apreciar questões relativas ao seu cumprimento, inclusive acordos supervenientes, ainda que haja extinção formal do processo. A homologação do acordo nos próprios autos assegura maior efetividade e segurança jurídica às partes. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.