Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÓCIO-ADMINISTRADOR. TITULARIDADE DE DOMÍNIO ELETRÔNICO. PARTICIPAÇÃO DIRETA NOS FATOS CONTROVERTIDOS. ARTIGO 49-A DO CÓDIGO CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE. AUTONOMIA PATRIMONIAL. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. ELEMENTOS FÁTICOS ESPECÍFICOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA NO SANEAMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLETA. CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFESSÓRIA. REGISTRO DE DOMÍNIO EM NOME PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DO SITE PARA DIVULGAÇÃO DA MARCA CONTROVERTIDA. RESOLUÇÃO Nº 008/2008 DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO. VEDAÇÃO À ESCOLHA DE NOME QUE VIOLE DIREITOS DE TERCEIROS. CONTROVÉRSIA FUNDADA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS FATOS. PRUDÊNCIA PROCESSUAL NA MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO NA SENTENÇA DE MÉRITO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA PARA DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da legitimidade passiva do agravado ROGÉRIO SILVA DO SACRAMENTO para figurar no polo passivo da ação de abstenção c/c indenização por uso indevido de marca. 2. Com efeito, embora seja certo que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios, nos termos do artigo 49-A do Código Civil, e que, em regra, os sócios não respondem pelas obrigações da pessoa jurídica, a análise das circunstâncias fáticas do caso concreto revela elementos que justificam a manutenção do agravado no polo passivo da demanda. 3. Extrai-se da documentação acostada aos autos que o agravado ROGÉRIO SILVA DO SACRAMENTO figura como titular do domínio www.holhosoftalmologia.com.br, conforme consulta realizada junto ao registro.br. Tal domínio é utilizado precisamente pela empresa corré para divulgação de suas atividades oftalmológicas, empregando a denominação "H OLHOS", que a agravante alega ser confusamente similar à sua marca registrada "HCOE HOSPITAL DE OLHOS". 4. No caso dos autos, a circunstância de o agravado ser titular do domínio eletrônico pelo qual se divulga a atividade empresarial utilizando marca alegadamente similar à da agravante, somada à sua expressa manifestação acerca da exploração do sinal controvertido, evidencia, ao menos em sede de cognição sumária, possível participação nos fatos objeto da lide que justifica sua manutenção no polo passivo. 5. Dessa forma, considerando a existência de controvérsia fundada quanto à efetiva participação do agravado nos fatos alegados - evidenciada tanto pela titularidade do domínio eletrônico quanto pelo reconhecimento expresso da exploração do sinal controvertido -, torna-se prudente mantê-lo no polo passivo da demanda até o julgamento definitivo pelo magistrado singular. Somente após a regular instrução probatória será possível aferir com a necessária precisão sua real responsabilidade pelos fatos controvertidos. 6. Importante consignar que tal decisão não implica prejuízo ao agravado, porquanto permanece plenamente viável o eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva na sentença de mérito, caso a instrução probatória demonstre inequivocamente que não possui relação jurídica com os fatos objeto da demanda. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.