Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE DADOS NA RAIS. ABONOS ANUAIS NÃO RECEBIDOS. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por servidora pública em face do Estado do Piauí, na qual se pleiteou a regularização do cadastro no PASEP, com atualização das informações da RAIS, bem como o pagamento de indenização compensatória pelos abonos anuais não recebidos e indenização por danos morais, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença que determinou a regularização cadastral da autora no PASEP, condenou o Estado ao pagamento de indenização compensatória pelos anos-base não informados e ao pagamento de danos morais deve ser reformada ou mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. A omissão do ente estatal quanto à correta informação dos dados funcionais da servidora na RAIS inviabilizou o regular recebimento dos abonos anuais do PASEP. A obrigação de fazer imposta ao Estado do Piauí mostra-se adequada e necessária para a efetiva regularização da situação cadastral da parte autora. A indenização compensatória fixada em um salário mínimo por ano-base não informado encontra respaldo na extensão do dano material sofrido, observada a prescrição decenal reconhecida na sentença. O dano moral resta caracterizado diante da privação reiterada de verba de natureza alimentar, decorrente da falha administrativa do ente público. Os critérios de incidência de juros e correção monetária adotados na sentença observam a legislação aplicável e a orientação jurisprudencial pertinente. Os arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95 autorizam a confirmação da sentença pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800671-60.2018.8.18.0073 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.