Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA DOUTORADO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO COM MOTIVAÇÃO GENÉRICA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA TUTELA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto por ente público contra decisão monocrática que deferiu liminar para assegurar a servidor da rede pública o afastamento remunerado das funções para frequentar curso de doutorado em universidade pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há prova pré-constituída suficiente para a via processual utilizada; (ii) estabelecer se o indeferimento administrativo do afastamento foi devidamente motivado; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão de medida liminar contra a Administração Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR O servidor comprovou documentalmente vínculo efetivo, aprovação em processo seletivo para afastamento e matrícula em curso de doutorado, configurando prova suficiente para análise do direito alegado. O indeferimento administrativo baseou-se em justificativa genérica de necessidade do serviço, sem demonstração concreta de prejuízo à continuidade das atividades ou impossibilidade de substituição. A discricionariedade administrativa não afasta o dever de motivação adequada dos atos administrativos, permitindo o controle jurisdicional de legalidade. Estão presentes a plausibilidade do direito e o risco de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A discricionariedade administrativa não dispensa a motivação concreta dos atos administrativos. É cabível tutela liminar contra a Administração Pública quando demonstrados a plausibilidade do direito e o risco de ineficácia da decisão final. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37. CPC, art. 1.021 e §4º. Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Lei nº 8.437/1992, art. 1º, §3º.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.