Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - NOTEBOOK COM DEFEITO - GARANTIA ESTENDIDA - APARELHO ENVIADO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DUAS VEZES - PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - AFASTADA - VALORES ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - REJEITADA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM SALVADO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Descumprindo o fabricante e o fornecedor o dever legal que lhes é imposto de prestar adequadamente o serviço de assistência técnica, mister reconhecer a responsabilidade da demandada pelos eventuais danos causados ao consumidor. A desarrazoada falta de solução do problema constatado no produto caracteriza o dano moral, não podendo ser relegada ao plano do mero aborrecimento. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da parte autora e a extensão dos danos causados, revela-se como justo e coerente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso de acordo com Súmula 54 e, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. Se a condenação decorreu de relação contratual, deve ser afastada a pretensão de aplicação a partir o arbitramento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.