Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE COTAS. ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PÚBLICA. FREQUÊNCIA PARCIAL EM INSTITUIÇÃO PRIVADA ESTRANGEIRA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar a matrícula de candidato no curso de Internet das Coisas da UFSM, na modalidade de cota para egressos de escola pública (LI_PPI), em razão de o candidato ter cursado parte do ensino fundamental em escola privada em Moçambique. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o candidato que cursou parte do ensino fundamental em instituição privada estrangeira preenche o requisito legal de ter estudado integralmente em escola pública para fins de ingresso por meio do sistema de cotas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 4º da Lei nº 12.711/2012 e o edital do certame exigem, de forma clara e objetiva, que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública para concorrer às vagas reservadas. 4. A frequência a instituição privada de ensino, ainda que no exterior e sob justificativa de precariedade do sistema público local, afasta o preenchimento do requisito legal e editalício. 5. A política de cotas sociais visa mitigar a disparidade estrutural e a precariedade socioeducacional específicas do sistema público de ensino brasileiro, presumindo-se que o egresso da rede privada obteve base formativa superior. 6. O acolhimento do pleito violaria o princípio da igualdade em relação aos demais concorrentes que preencheram integralmente os requisitos objetivos do certame. 7. A atuação da administração pública pauta-se pelos princípios da estrita legalidade e da vinculação ao edital, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar as regras de ingresso para criar exceções não previstas em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O ingresso em instituição federal de ensino por meio do sistema de cotas destinado a egressos de escola pública exige o cumprimento estrito e integral do requisito de ter cursado todo o nível de ensino exigido na rede pública, não se estendendo a candidatos que frequentaram a rede privada, ainda que no exterior.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRF4 · presidente: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Composição: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (presidente); Rogerio Favreto; Roger Raupp Rios.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.