Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deixou de conhecer de recurso de apelação por intempestividade. O recurso de apelação havia sido interposto contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O agravante alega a tempestividade do apelo e requer a retratação da decisão monocrática ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal; e (ii) se a interposição do agravo interno, protelatório e infundado, justifica a aplicação de multa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença foi publicada em 14/05/2025, com o prazo recursal encerrando-se em 04/06/2025. O recurso de apelação foi interposto em 05/06/2025, sendo manifestamente intempestivo.4. O agravo interno não apresentou fato novo apto a alterar a decisão monocrática, apenas reiterando a tese de tempestividade do apelo.5. É devida a sanção pecuniária estipulada no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o agravo interno revela a conduta recursal abusiva e procrastinatória do agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido.Teses de julgamento: "1. A contagem do prazo recursal deve observar a data da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da legislação processual civil. 2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente ou protelatório autoriza a aplicação de multa de um a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC)."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 224, § 3º, 231, 932, III, 1.003, § 5º, 1.007, § 4º, 1.021, § 2º, § 4º e § 5º.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt na PET nos EAREsp 589461/MT; TJGO, Agravo Interno em Apelação Cível 5570671-52.2022.8.09.0051; Agravo Interno em Apelação Cível 5386462-16.2020.8.09. 0051; Agravo Interno em Apelação Cível 6004223-70.2024.8.09.0083. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA 10ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.° 5210012-55.2018.8.09.0128COMARCA : PLANALTINARELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAUAGRAVANTE : JOÃO DE DEUS SILVA CARVALHOADVOGADO(A) : JARMISSON GONCALVES DE LIMA – OAB/GO 22.318 SAPELADO(A) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deixou de conhecer de recurso de apelação por intempestividade. O recurso de apelação havia sido interposto contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O agravante alega a tempestividade do apelo e requer a retratação da decisão monocrática ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal; e (ii) se a interposição do agravo interno, protelatório e infundado, justifica a aplicação de multa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença foi publicada em 14/05/2025, com o prazo recursal encerrando-se em 04/06/2025. O recurso de apelação foi interposto em 05/06/2025, sendo manifestamente intempestivo.4. O agravo interno não apresentou fato novo apto a alterar a decisão monocrática, apenas reiterando a tese de tempestividade do apelo.5. É devida a sanção pecuniária estipulada no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o agravo interno revela a conduta recursal abusiva e procrastinatória do agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido.Teses de julgamento: "1. A contagem do prazo recursal deve observar a data da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da legislação processual civil. 2. A interposição de agravo interno manifestamente improcedente ou protelatório autoriza a aplicação de multa de um a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC)."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 224, § 3º, 231, 932, III, 1.003, § 5º, 1.007, § 4º, 1.021, § 2º, § 4º e § 5º.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt na PET nos EAREsp 589461/MT; TJGO, Agravo Interno em Apelação Cível 5570671-52.2022.8.09.0051; Agravo Interno em Apelação Cível 5386462-16.2020.8.09. 0051; Agravo Interno em Apelação Cível 6004223-70.2024.8.09.0083.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO E DESPROVÊ-LO, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.