Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE – ALEGADA OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes quaisquer das hipóteses de vício previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, não comportam acolhimento os embargos de declaração. No caso em análise, constata-se que não há que se falar em omissão no julgado embargado, na medida em que o agravo sequer foi conhecido em razão da sua intempestividade. Ademais, além de não conhecido o recurso, por reflexo natural por este d. Colegiado, de forma implícita, não houve a necessidade de concessão de habeas corpus ex officio, uma vez que não verificada de plano a pronta comprovação e/ou constatação de ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de reconsideração de prisão domiciliar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.