Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento aos recursos extraordinários interpostos pelos servidores do Distrito Federal, para: restabelecer o decidido no acórdão do Tribunal de Justiça; e, uma vez recobrado tal acórdão, reformá-lo no sentido de extrair-se dele a limitação temporal ali firmada. A verba honorária fica fixada à razão de 10% sobre o valor da causa atualizado.
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O STF RE 242.969 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa