Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. TEMA 1091/STF. TEMA 1011/STJ. VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria de professor, mediante afastamento do fator previdenciário, e de indenização por danos materiais e morais. A apelante requer, ainda, a consideração, no cálculo do benefício, de valores decorrentes de reclamatória trabalhista ajuizada contra o Município de Ibiá, que teriam repercutido nos salários de contribuição, bem como a concessão ou o restabelecimento da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o fator previdenciário incide no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor; (ii) estabelecer se pode ser examinada em grau recursal a pretensão de revisão fundada em verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista, suscitada após o saneamento e não apreciada especificamente pela sentença; (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para indenização por danos materiais e morais decorrentes do ato administrativo previdenciário; e (iv) definir se a documentação apresentada autoriza a concessão da justiça gratuita à apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria de professor possui natureza jurídica de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo necessário à obtenção do benefício, e não de aposentadoria especial, incidindo o fator previdenciário quando implementados os requisitos após o início da vigência da Lei nº 9.876/1999. 4. O STF, no Tema 1091 da repercussão geral, reconhece a constitucionalidade do fator previdenciário previsto no art. 29 da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, entendimento aplicável às aposentadorias dos docentes do ensino infantil, fundamental e médio. 5. O STJ, no Tema 1011 dos recursos repetitivos, estabelece que o fator previdenciário incide no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente da data da concessão, quando os requisitos para o benefício são implementados a partir de 29/11/1999. 6. Os precedentes firmados sob as sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos são de observância obrigatória pelos tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC. 7. A ausência de ilegalidade do ato administrativo e de comprovação de dano extrapatrimonial ou de prejuízo material indenizável afasta a responsabilidade civil do INSS e, consequentemente, os pedidos de indenização por danos materiais e morais. 8. O art. 329 do CPC impede a ampliação dos limites objetivos da demanda, após o saneamento, para incluir pretensão revisional fundada em causa de pedir diversa, consistente na repercussão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista. 9. O exame originário, em grau recursal, da pretensão fundada nas verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista caracteriza inovação recursal e implica indevida supressão de instância. 10. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica formulada por pessoa natural, quando inexistem elementos concretos suficientes para afastá-la. 11. A declaração de hipossuficiência e as informações relativas à renda e às despesas mensais da autora autorizam, no caso concreto, a concessão da justiça gratuita. 12. A manutenção da improcedência dos pedidos preserva a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença, mas a concessão da gratuidade suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 13. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e dar parcial provimento ao recurso apenas para conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita e suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, mantendo, no mais, a sentença que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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