Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DO PREÇO. CADEIA DE ALIENAÇÕES POSTERIORES. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por terceiro adquirente de imóvel contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro ajuizados pelos proprietários originários, reconhecendo-lhes a posse e anulando as transações imobiliárias subsequentes, em razão do inadimplemento do preço ajustado na primeira alienação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a posse direta exercida pelos embargantes, proprietários originários, deve ser tutelada diante do inadimplemento absoluto do preço da alienação inicial; (ii) estabelecer se o Apelante, como terceiro adquirente, pode invocar a proteção da boa-fé e a segurança do registro público para manter sua aquisição. III. RAZÕES DE DECIDIR O ordenamento jurídico protege a posse legítima mediante os embargos de terceiro, inclusive quando fundada em compromisso de compra e venda sem registro, conforme Súmula 84 do STJ. Restou comprovado que os embargantes não se afastaram da posse direta do imóvel, circunstância confirmada pela revelia dos embargados, pela prova documental e pela decisão liminar de manutenção de posse cumprida no curso do processo. A boa-fé, para ser juridicamente protegida, exige conduta leal, honesta e diligente (boa-fé objetiva), não se limitando à mera ignorância de vícios. O Apelante, gerente bancário, tinha conhecimento privilegiado sobre o inadimplemento do primeiro adquirente, circunstância que lhe retirava a presunção de boa-fé. Quem adquire imóvel ciente de vício na cadeia dominial ou da litigiosidade do bem assume os riscos do negócio e não pode invocar proteção jurídica de terceiro de boa-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: A posse contínua e justa do proprietário originário é juridicamente tutelada, ainda que haja registro formal de transferência não adimplida. A boa-fé objetiva exige conduta proba e diligente, não se configurando quando o adquirente tem conhecimento de vício ou litigiosidade do bem. O terceiro que adquire imóvel ciente de inadimplemento ou precariedade do título do alienante não pode invocar proteção possessória ou registral em seu favor.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.