Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – VALOR DO DÉBITO INFERIOR A R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – AUSÊNCIA DE PROTESTO PRÉVIO DA CDA – INSUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA – LEI LOCAL PREVENDO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, condiciona o ajuizamento da execução fiscal ao cumprimento cumulativo de determinados requisitos, dentre eles a prévia tentativa de conciliação ou adoção de medida administrativa (art. 2º) e o protesto prévio do título, salvo comprovada a ineficiência dessa providência (art. 3º). II. A dispensa do protesto da CDA deve estar devidamente fundamentada em razões objetivas que demonstrem a inviabilidade de sua utilização, não se tratando as hipóteses do parágrafo único do art. 3º de mera alternativa à escolha do credor. III. O parâmetro pecuniário previsto no art. 1º, da Resolução 547/2024, por representar o valor médio de custo de ação executiva fiscal, é aplicável ao caso concreto, ainda que haja legislação local prevendo teto inferior, não havendo afronta ao princípio da autonomia municipal tributária. IV. No caso concreto, ausente a comprovação da impossibilidade de protesto da CDA, impõe-se a manutenção do indeferimento da petição inicial. V. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.