Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. MORA CRED PESS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se questiona a legalidade de descontos realizados em conta corrente a título de “MORA CRED PESS”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos realizados na conta bancária da parte autora, a título de encargos moratórios decorrentes de empréstimo pessoal, são indevidos por ausência de contratação válida e, em consequência, se há direito à restituição em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da instituição financeira, afastável apenas nas hipóteses legais. 4. Os descontos impugnados decorrem de mora no pagamento de parcelas de empréstimo pessoal regularmente contratado, evidenciada pelos extratos bancários juntados aos autos. 5. A parte autora não comprovou a inexistência da contratação, fraude ou vício de consentimento, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece a legitimidade da cobrança de “MORA CRED PESS” quando vinculada a atraso no pagamento de empréstimo pessoal. 7. Inexistente ato ilícito, não há falar em repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A cobrança de valores a título de ‘MORA CRED PESS’ é legítima quando decorrente do atraso no pagamento de parcelas de empréstimo pessoal regularmente contratado. 2. A ausência de prova de inexistência da contratação ou de fraude afasta o dever de restituição e indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0802455-49.2024.8.10.0117, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 30.09.2025; TJMA, ApCiv nº 0810781-69.2023.8.10.0040, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 16.07.2025.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.