Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. RECORRENTES. ADVOGADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção de que quem juris tantum pleiteia o benefício da justiça gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, sendo possível ao magistrado motivar o indeferimento por encontrar, nos autos, elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal afastou a necessidade de os agravantes litigarem a quo sob o pálio da justiça gratuita, tendo em vista que os recorrentes são advogados militantes, além de não comprovarem a existência de débitos extraordinários, circunstâncias não condizentes com a alegada condição de hipossuficiência, na acepção conferida pela lei, para a concessão do benefício postulado. 3. A pretensão recursal, no sentido de alterar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.