Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – LEI N.º 9.566/98, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N.º 14.454/22 – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ASTREINTES – MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL AO CASO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência em REsp n.º 1.886.929/SP, decidiu pela taxatividade do rol de eventos da Agência Nacional de Saúde - ANS, contudo, ficando demonstrada que a terapia requerida é a única que pode ser adotada naquele momento, pois esgotadas outras possibilidades de atendimento, excepcionalmente, o tratamento deve ser realizado às expensas do plano de saúde, mesmo que não faça parte do mencionado rol, desde que haja demonstração que a sua incorporação não tenha sido indeferida pela ANS e a eficácia esteja comprovada. A Lei n.º 14.454/2022 modificou significativamente a Lei n.º 9.656/1998, passando a prever que o rol da ANS constitui referência básica para os planos de saúde, estabelecendo critérios para os casos em que o tratamento não esteja incluído em tal listagem As astreintes destinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais, sendo possível a revisão do montante quando o valor alcançado ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no presente caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.