Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. PROFESSORA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de FGTS formulado por professora contratada temporariamente no período de 17/06/2020 a 31/12/2024, reconhecendo a nulidade do vínculo e condenando o ente público ao pagamento dos depósitos fundiários, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade do contrato administrativo firmado sem prévia aprovação em concurso público afasta o direito ao recebimento do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de servidor público sem concurso público viola o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo nula, salvo hipóteses de contratação temporária que atendam aos requisitos do art. 37, IX. 4. A nulidade do contrato não afasta integralmente os efeitos jurídicos, devendo ser assegurado ao contratado o pagamento pelos serviços prestados e os depósitos de FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 916, fixa entendimento vinculante de que contratos temporários irregulares garantem apenas o direito ao salário e ao FGTS. 5. A Súmula 466 do STJ assegura ao trabalhador o levantamento do FGTS quando reconhecida a nulidade do contrato por ausência de concurso público. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão alinha-se ao entendimento das Cortes Superiores, reconhecendo o direito ao FGTS em hipóteses de contratação irregular. 7. Os precedentes trabalhistas invocados pelo ente público encontram-se superados pelo entendimento atual do STF, de observância obrigatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento da nulidade de contrato temporário firmado sem observância do art. 37, IX, da Constituição Federal, não impede o direito ao recebimento dos valores depositados a título de FGTS. 2. O entendimento do STF no Tema 916 possui caráter vinculante e assegura o pagamento do FGTS em contratos temporários irregulares.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, IX, e 39, § 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320/MG (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 15.09.2016; STJ, Súmula 466; TJMA, ApCiv 0805394-28.2022.8.10.0034, Rel. Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior, j. 04.12.2024; TJMA, ApCiv 0802186-80.2022.8.10.0084, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, j. 13.11.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.