Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual Penal. Embargos de Declaração em recurso em sentido estrito. Crime de homicídio qualificado. Alegada omissão no acórdão. Inexistência de juntada das notas taquigráficas do julgamento do recurso de apelação. Alegada necessidade para fins recursais. Alusão ao princípio da ampla defesa. Imprescindibilidade não demonstrada. Incidência da regra regimental. Publicidade do acórdão impugnado. Vício inexistente. Rejeição. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando constatada a existência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Inteligência do art. 619 do Código do Processo Penal. 2. A juntada de notas taquigráficas restringe-se às hipóteses em que a decisão do órgão colegiado do Tribunal, consistente no acórdão, não for tempestivamente publicada, a fim de que seja substituída. Inteligência do art. 398, § § 7º e 8º do RITJMA. 3. A regra regimental tem sido flexibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça nas situações em que a parte embargante demonstrar a imprescindibilidade das notas taquigráficas para a compreensão do exato sentido e alcance do acórdão, à luz do princípio da ampla defesa. 4. In casu, o embargante não comprovou a relevância dos debates na sessão de julgamento para o deslinde da causa, mormente porque o acórdão impugnado foi proferido à unanimidade, cuja publicação garantiu-lhe o acesso aos fundamentos da decisão que, eventualmente, pretenda ver reformada por meio dos recursos cabíveis. 5. Aclaratórios rejeitados. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os presentes embargos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.