Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8051532-51.2026.8.05.0000 – Comarca de Eunápolis/BA Impetrante: João Pedro Ferreira de Oliveira Paciente: Gabriel Cajá Santos Advogado: Dr. João Pedro Ferreira de Oliveira (OAB/BA 66.906) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis/BA Processo de 1º Grau: 8003878-25.2026.8.05.0079 Procurador de Justiça: Dr. Daniel de Souza Oliveira Neto Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer parcialmente e, nesta extensão, DENEGAR a ordem, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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