Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉ REVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. PERFEIÇÃO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E JUCEB. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO ANULADO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido inicial e declarou a revelia da parte ré em razão da ausência de contestação. A apelante sustenta a nulidade da citação, alegando que o ato foi realizado em endereço no qual não mais funcionava sua sede desde 2019, conforme alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) e informada à Receita Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação de pessoa jurídica realizada em endereço desatualizado, diverso do domicílio oficial registrado nos órgãos públicos competentes, e se é aplicável a teoria da aparência para convalidar o ato citatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação é pressuposto de validade da relação processual e deve observar rigorosamente as prescrições legais, conforme art. 239 do CPC, sendo nulos os atos que não atendem a tais exigências (art. 280 do CPC). Comprovada a alteração do endereço da sede da empresa junto à JUCEB e à Receita Federal, antes do ajuizamento da ação, é inválida a citação enviada ao antigo endereço indicado pela parte autora. A teoria da aparência aplica-se apenas quando a correspondência é entregue no endereço atual da pessoa jurídica e recebida por quem aparenta ter poderes de representação, o que não ocorreu no caso concreto. A nulidade da citação, por comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, acarreta a anulação dos atos processuais subsequentes, inclusive a sentença proferida sob o fundamento de revelia. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelo provido. Tese de julgamento: A citação de pessoa jurídica realizada em endereço diverso do registrado junto à Junta Comercial e à Receita Federal é nula, ainda que recebida por terceiros. A inaplicabilidade da teoria da aparência é reconhecida quando a correspondência é entregue em local no qual a empresa não mais mantém sede. A nulidade da citação contamina todos os atos processuais subsequentes, impondo a anulação do processo a partir do ato citatório.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.