Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA QUANTO AO MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CONSUMIDOR.GOV E NÃO E-MAIL). IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 648/STJ (RESP N.º 1.349.453/MS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando a embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido. 2. Ainda que o acórdão tenha se referido à notificação por "e-mail" quando, de fato, a tentativa de prévio requerimento administrativo ocorreu pela plataforma "Consumidor.gov", referido erro de premissa não altera a conclusão do julgado, porquanto o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.349.453/MS (Tema 648/STJ), fixou a tese de que o interesse de agir na ação de exibição de documentos bancários depende do preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) demonstração da relação jurídica; (ii) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e (iii) comprovação do pagamento do custo do serviço. 3. No caso, ainda que ocorresse discussão acerca da notificação válida do banco por meio da plataforma "Consumidor.gov", não houve demonstração, ainda que mínima, acerca do pagamento do custo de serviço pelo solicitando, sendo certo que deve ser mantida a extinção do feito, sem julgamento de mérito, em observância ao Tema 648, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Carecendo o acórdão embargado de qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição do recurso é medida imperativa. 5. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.