Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que, "da leitura dos depoimentos acima descritos, verifico a existência de confronto entre a versão do recorrente e os relatos colhidos em Juízo, de modo que a autoria do delito deverá ser definitivamente avaliada pelo Tribunal do Júri" (e-STJ fl. 825). 2. A modificação do julgado exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 3. A tese de que a qualificadora do crime não pode se basear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer e elementos informativos colhidos na fase do inquérito policial não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que atrai a Súmula 282/STF. 4. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.359.066 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa