Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO – SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR REJEITADA – REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO POR INAPTIDÃO TEMPORÁRIA – IMPEDIMENTO DE POSSE EM CARGO PÚBLICO APÓS CONVOCAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – LAUDO MÉDICO PARTICULAR CONTRAPONDO-SE AO PARECER DA JUNTA MÉDICA – DECISÃO MANTIDA. 01. Considerando o princípio da razoabilidade, dada a pequena diferença de tempo entre o período de inaptidão da candidata e a data da posse, haja vista, ainda, que a agravada completou todas as fases do concurso, obtendo pontuação relevante em todas as etapas, a parte deve ter sua nomeação e posse deferidas. 02. Em exame médico pericial realizado pela junta médica do IPMCG, a agravada foi classificada com inaptidão temporária por estar acometida por tuberculose, impossibilitando sua posse. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional o impedimento de posse em cargo público de candidato aprovado acometido por doença grave que não o impeça de exercer o cargo. 03. Analisando os laudos médicos particulares apresentados pela parte agravada, ela se encontra apta para realizar suas atividades laborativas como farmacêutica sem impedimentos, em evidente contraposição ao exame realizado pela junta médica. Sendo assim, não há necessidade de postergação para posse no cargo. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.